Regras Para Produções Estrangeiras

Como na maioria dos países, no Brasil existem leis regulando as circunstâncias sob as quais é permitido o trabalho de estrangeiros, como também regras rígidas relativas à admissão temporária de equipamento. Se estas leis não forem observadas, você poderá enfrentar sérios problemas legais, bem como prejuízos.

Os procedimentos básicos

Para filmar no Brasil é necessário, por lei, contratar uma companhia brasileira devidamente registrada na Secretaria para Desenvolvimento do Audiovisual do Ministério da Cultura. Para iniciar o processo de regularização da filmagem no Brasil, a primeira medida a ser tomada é o envido de uma sinopse do projeto para a companhia de produção brasileira, que a utilizará para fazer um orçamento e firmar um contrato entre as partes

Em seguida, é necessário fornecer uma relação de todos técnicos estrangeiros envolvidos na produção incluindo as datas estimadas de suas chegadas e partidas. Essa relação deverá conter o nome, a função, a nacionalidades, o número de passaporte (incluindo uma fotocópia das primeiras páginas) e o salário de cada um dos participantes estrangeiros. Essa relação deverá ser endossada pelo Sindicato (Sindcine ou Stic) e pela Secretaria do Audiovisual.

O Ministério do Trabalho obriga o pagamento de uma taxa, correspondente a 10% (dez por cento) de todas as despesas com os técnicos estrangeiros, ao Sindicato da área na qual será realizada a obra. Os estados das regiões Norte, Nordeste e Sudeste (excluindo-se o estado de São Paulo) são cobertos pelo Stic. Já os estados das regiões Sul e Centro-Oeste, mais o estado de São Paulo, são de competência do Sindcine.

Para cada três técnicos estrangeiros trabalhando no Brasil, é necessário contratar dois técnicos brasileiros. Os contratos dos empregados locais deverão ser registrados junto ao Sindicato competente e ao Ministério do Trabalho, pela companhia de produção brasileira.

Depois do projeto receber a aprovação da Secretaria do Audiovisual, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) autorizará o Consulado Brasileiro no país de origem da equipe a conceder o visto temporário de trabalho para a equipe estrangeira.

Os equipamentos

É necessário uma relação completa e pormenorizada dos equipamentos que serão trazidos ao Brasil, incluindo o número de série e valor de cada um deles. Se possível, procure agrupar essas informações de acordo com a lista de embalagem das caixas onde serão transportados os equipamentos para facilitar a conferência na alfândega. Depois de ter esta lista carimbada pela Câmara de Comércio do pais de origem, a lista deve ser enviad à companhia de produção brasileira, para que ela possa começar o processo para obtenção da admissão temporária.

A normas a serem observadas

  1. Os produtores ou chefes de equipes deverão encaminhar ao Ministério da Cultura, Secretaria para Desenvolvimento do Audiovisual, o pedido de licença por intermédio das Missões Diplomáticas ou Repartições Consulares, indicando:
  1. 1.1. Denominação e nacionalidade da equipe;
    1.2. Nome e nacionalidade de seus componentes;
    1.3. Roteiro ou Script das filmagens que pretendem realizar no Brasil, de modo a deixar claros a natureza e o conteúdo do filme e os locais onde serão realizadas as filmagens;
    1.4. Relação pormenorizada de todo o equipamento que deverá entrar temporariamente, no Brasil;
    1.5. Fiança de uma firma comercial ou bancaria com filial no Brasil relativa ao valor do equipamento.
  2. O script deverá ser apresentado quer em português, francês, inglês ou espanhol.
  3. A relação mencionada no item 1.4 deverá ser apresentada em português, devendo a Missão Diplomática colaborar na sua tradução.
  4. A Missão Diplomática remeterá o script à Secretaria para Desenvolvimento do Audiovisual, para aprovação prévia das autoridades competentes.
  5. De posse desta autorização a Missão Diplomática concederá Visto Gratuito a relação de equipamento e encaminhará por intermédio do interessado, à Alfândega do local onde se verificará a entrada em território nacional, autorização esta acompanhada da relação pormenorizada do equipamento (1.4 e 1.5).
  6. O local de entrada e saída do equipamento deverá coincidir; caso contrário, deverá o interessado comunicar-se imediatamente com a divisão Cultural do Itamaraty e com a Alfândega.
  7. A produtora ou chefe de produção deverá também entrar em contato com o Sindicato da categoria, para formalizar a obrigatoriedade do contrato de trabalho da equipe brasileira, não podendo ser inferior a 2/3 (dois terços) da equipe estrangeira.
  8. Deverá ser recolhido ao sindicato (Sindcine ou STIC) uma taxa sobre a equipe estrangeira referente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste (cachê, passagem, hospedagem e todas as despesas com os técnicos estrangeiros – Lei 6533 – Decreto 82.385).
  9. Todos os técnicos brasileiros deverão ter contrato de trabalho padronizado, registrado no sindicato.Os integrantes da equipe técnica brasileira, somente poderão trabalhar após ser efetivado o seguro de vida e acidentes pessoais (Dissídio Coletivo – Artigo 38). Estas medidas visam facilitar a entrada de equipamentos temporariamente em território nacional, de técnicos estrangeiros, permitindo o início das filmagens sem perda de tempo.

Mais informações

Procure obter mais informações junto ao Sindicato responsável pelo local no qual vai ser realizada a produção.

Sindcine
Rua Coronel Artur de Godói, 218,
Vila Mariana, São Paulo, SP
04018 050.
Telefone: +55(11) 5539-0955
Fax: +55(11) 5575-8085
E-mail: [email protected]
URL: www.sindcine.com.br

Para produções a serem realizadas no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Groso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins:


Sindcine

Rua Coronel Artur de Godói, 218,
Vila Mariana, São Paulo, SP
04018 050.
Telefone: +55(11) 5539-0955
Fax: +55(11) 5575-8085
E-mail: [email protected]
URL: www.sindcine.com.br

Para produções a serem realizadas nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe:

Stic
Rua do Teatro, 7, Térreo
Centro, Rio de Janeiro, RJ,
2001-190
Telefone: +55(21)242-0188, 221-9473
Fax: +55: (21) 242-6611
E-mail: [email protected]
URL: www.stic.com.br

Informações obtidas junto ao Sindicine e ao Sti