Regimento

Art. 22 – A eleição da primeira Diretoria foi realizada na Assembleia de Fundação da ASSOCIAÇÃO, devendo o Regimento Interno estabelecer as diretrizes para eleição dos demais Diretores para os mandatos subsequentes.

– 1º. A Diretoria deverá anunciar, na lista para pessoas associadas, a data da Assembleia Geral para eleição da nova Diretoria num prazo mínimo de 150 dias antes do término do seu mandato, devendo a eleição ocorrer, no mínimo, 60 dias após esse anúncio.
– 2º As chapas concorrentes deverão ser apresentadas, na lista de Sócias(os/es), no prazo mínimo de 30 dias antes da Assembleia Geral, com a seguinte composição:
-Diretoria Executiva: Presidenta(e), Vice-Presidenta(e), Diretor(a) Secretário(a) e Diretor(a) Tesoureiro(a), todas da categoria Efetiva com pelo menos quatro anos de filiação e com participação associativa. A Diretoria será eleita para um mandato de dois anos, e deverá buscar a paridade de gêneros, raça e cor. A Diretoria, em seu todo ou integrantes isoladamente, só poderá ser reeleita para um período consecutivo.
(Art. 15 do Estatuto).

– 3º Para eleição da Diretoria Executiva e Conselho será necessária a participação na Assembleia Geral de no mínimo 2/3 das pessoas associadas aptas a votar (das categorias Efetiva, Ativa, Emérita, Professora), e a chapa deverá ser eleita por 50% + 1 dos votos dados.

– 4- A eleição da DIRETORIA EXECUTIVA e Conselho se dará através de um sistema de link para a cédula de votação com os nomes das CHAPAS CONCORRENTES E SUAS COMPOSIÇÕES por correio eletrônico, a todas as pessoas associadas com direito a voto. Após ter efetivado o voto, a pessoa receberá uma confirmação automática de sua escolha. Os votos não serão divulgados para as demais pessoas associadas, e a contabilização desses será feita pelo TI contratado pela ABC com supervisão da secretaria. Em caso de dúvidas com relação a contagem dos votos, somente as pessoas candidatas à Presidência da associação poderão solicitar a checagem dos votos, dentro do prazo máximo de 48 horas após a divulgação oficial do resultado, sempre com o compromisso de manter o sigilo dessas informações. As pessoas associadas à ABC serão proibidas de divulgar seus votos (por exemplo: publicar fotografias da cédula de votação preenchida em redes sociais e/ou mídias digitais) enquanto o processo eleitoral estiver em curso, atitude esta sujeita a penalidade de desligamento da associação.

As questões e dúvidas do processo eleitoral serão decididos em comum acordo entre as chapas sob a mediação da(o) Diretor(a) Secretária(o), cabendo a ela ou ele a decisão final.

Art. 25 – O Conselho, constituído por 12 integrantes, pessoas associadas das categorias Efetiva, Ativa e Emérita, todas com mais de 2 anos de afiliação, será eleito para um mandato deliberativo de dois anos com a incumbência precípua de acompanhar a execução orçamentária, apreciar as contas, auxiliar na administração e aprovar, através de votação, matérias apresentadas pela Diretoria Executiva.

Art. 26 – A Comissão de Ética, instância consultiva e colaborativa da Associação, tem a missão de zelar pelo cumprimento do Estatuto e Regimento interno, em especial para assuntos de decisão ética e será constituída por todos os sócios que exerceram o cargo de Presidenta(e) da ASSOCIAÇÃO, mais integrantes da Diretoria Executiva em exercício com direito de uso da Sigla ABC, e mulheres do Conselho que tenham direito de uso da Sigla ABC, até que a paridade de gêneros for alcançada.
Caberá também à Comissão de Ética decidir juntamente com a pessoas participantes com Sigla ABC da Diretoria Executiva e do Conselho os critérios de indicação, avaliação e aprovação do uso da Sigla ABC, que será normatizado no Regimento Interno.
Também, apreciar os pedidos de admissão de profissionais para integrar o quadro social da associação e a mudança de categorias.

DAS PESSOAS ASSOCIADAS:

Art. 4 – Podem integrar a ASSOCIAÇÃO pessoas físicas, profissionais das funções técnicas e artísticas das áreas de Cinematografia e Audiovisual, nas Atividades Profissionais publicadas na Ficha de Inscrição encontrada no sítio da internet da ABC.
Todas os novos pedidos para integrar a associação serão aprovados pelo Colegiado de Novas(os) Sócias(os), composto de 4 integrantes da Diretoria, 4 integrantes do Conselho e 4 da Comissão de Ética, por maioria simples.

4 A- A proposta de associação à ABC deverá vir acompanhada de currículo da pessoa interessada e por carta de apresentação no formulário online próprio fornecido pela ABC, por duas pessoas associadas Efetivas ou Ativas com pelo menos 3 anos de Associação para posterior aprovação do Colegiado de Novas(os/es) Sócias(os/es).
O Formulário de apresentação deverá conter:

1. CV do postulante com Link para Rolo de Demonstração da pessoa Postulante.

2. Duas Cartas de Apresentação contendo a Justificativa da indicação, para a atividade profissional e a relação com a pessoa postulante, se houver.

4-B- A Diretoria poderá enviar uma carta-convite para profissional que considere importante integrar a associação. Esta substituiria as cartas de apresentação de duas pessoas associadas.
– 1º As pessoas proponentes na categoria Professor estão dispensadas da exigência das cartas de apresentação, devendo apresentar currículo e comprovar por documento hábil sua condição de docente (Art. 35 do Estatuto) para que seu pedido seja aprovado pela Secretaria.
– 2º Os proponentes na categoria Estudante estão dispensados da exigência de currículo e das cartas de apresentação, devendo comprovar por documento hábil sua condição de estudante em Cursos reconhecidos pela ABC. (Art. 36 do Estatuto) para que seu pedido seja votado pela Comissão de Ética. É dever da pessoa associada na categoria estudante informar à secretaria quando do término de seus estudos para avançar para a mudança de categoria para aspirante.
– 3º A associação se dará nas seguintes categorias:
1- Efetiva (Art. 32 do Estatuto)
2- Ativa (Art. 33 do Estatuto)
3- Aspirante (Art. 34 do Estatuto)
4- Professora (Art. 35 do Estatuto)
5- Estudante (Art. 36 do Estatuto)
6- Emérita (Art. 39 do Estatuto).
Só poderá ser considerado Emérita a pessoa associada que já exerça sua função profissional na cinematografia que seja de notória importância honorária para a Associação. A escolha da pessoa que passará à condição de Emérita se dará por meio de indicação feita por integrante da Diretoria, Conselho ou Comissão de Ética e posterior votação da Comissão de Ética e Conselho, sendo necessária 2/3 de votos para aprovação.

4C – Todas os pedidos de mudança de categoria profissional de pessoas membras do quadro associativo serão aprovados pelo Colegiado de Novas(os) Sócias(os), composto de 4 integrantes da Diretoria, 4 integrantes do Conselho e 4 da Comissão de Ética, por maioria simples.

Da Comissão de Ética

Estatuto
Art. 26 – A Comissão de Ética será constituída por todas as pessoas associadas que exerceram o cargo de Presidenta(e) da ASSOCIAÇÃO mais integrantes da Diretoria em exercício, e mulheres do Conselho que tenham direito de uso da Sigla ABC, até que se consiga atingir uma maior paridade de gênero na Comissão de Ética.

As decisões da Comissão de Ética terão validade com aprovação por maioria absoluta.

Da Concessão e da Utilização da Sigla ABC

Só poderão receber a Sigla as pessoas associada da categoria Efetivas, com Registro Profissional DRT e que sejam parte do nosso quadro social há pelo menos 2 anos e que tenham uma clara contribuição profissional na sua área de atuação e estejam em dia (adimplentes) com a Associação.
A concessão da sigla a profissionais é o reconhecimento da ABC à trajetória da pessoa associada agraciada.  Esse reconhecimento se dá por intermédio de:
1- A indicação de nomes para receberem a Sigla deve ser feita e Justificada formalmente por qualquer integrante do Colegiado, levando em conta:
A) Contribuição e participação nas atividades da ABC e comprometimento do profissional com os valores éticos que regem nossa associação.
B) Contribuição técnica e artística do profissional, justificada quando da indicação por integrante do Colegiado com critérios como: indicações ao Prêmio ABC, Premiações nacionais e internacionais, repercussão de seu trabalho junto a crítica e a comunidade do Audiovisual, além de destaques relevantes.
C) O anúncio das concessões de uso da Sigla ABC será feito uma vez por ano, em data a ser estabelecida pela Diretoria Executiva.
2- A Concessão da Sigla será decidida por um Colegiado composto pelas(os/es) membras(os/es) da Diretoria Executiva + membras mulheres do conselho + os ex-presidentes – todas(os/es) com a Sigla, sempre buscando a paridade de gênero, sendo os votos facultativos.

O uso da Sigla ABC será permitido enquanto a pessoa agraciada se mantiver associada e profissional da técnica audiovisual em que foi distinguido com a sigla.
Profissionais da categoria Emérita automaticamente ganham a sigla.
Casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado.
O uso indevido da Sigla por parte de uma pessoa associada acarretará na expulsão do quadro social, além da adoção das medidas legais cabíveis.
Se a utilização indevida se der por alguém estranha aos quadros da Associação, serão tomadas as medidas cabíveis pela legislação em vigor.

Das Contribuições

As contribuições a que ficam sujeitas as pessoas associadas das categorias Efetiva, Ativa, Aspirante, Professora e Estudantes são as seguintes:
1. Taxa de admissão.
2. Anuidade que poderá ser parcelada a critério da Diretoria.
3. Taxas de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras atividades especiais se e quando forem estipulados, terão seus valores fixados pela Diretoria.
4. Os valores das alíneas anteriores serão fixados pela Diretoria Executiva e Conselho.
5. Como Política Afirmativa de Inclusão da ABC será assegurado a opção ao desconto de 50% na Taxa Associativa por 3 anos para os grupos hoje minoritários: mulheres, pessoas trans, pessoas negras e indígenas e pessoas com deficiência. Essa política existirá até que se atinja a paridade.

Sanções por Inadimplência

Estatuto:

Art. 42 – São aplicáveis às pessoas associadas das categorias Efetiva, Ativa, Aspirante, Professora e Estudante as seguintes penalidades:
I – suspensão II – desligamento Nos seguintes casos:
Serão suspensos as pessoas associadas que atrasarem mais de um trimestre de suas contribuições, sendo revogada automaticamente a suspensão apôs o pagamento.
· Serão desligados automaticamente do Quadro Social as pessoas associadas que atrasarem mais de um ano no pagamento de suas contribuições.
As penalidades referidas nos parágrafos anteriores serão aplicadas pela Diretoria. Observando as seguintes normas:
– É de inteira responsabilidade das pessoas associadas a atualização de seus dados cadastrais online para o correto envio das comunicações de cobrança da associação.
– No caso do não recebimento de cobrança é de inteira responsabilidade das pessoas associadas entrarem em contato com a administração e encontrar os meios de pagamento até a data do vencimento. A Diretoria se incumbirá de avisar na lista de Sócias(os/es) até 15 dias antes do vencimento.
– A pessoa associada em atraso receberá um aviso por escrito (eletrônico ou por correio) da suspensão de seus benefícios. –Serão desligados automaticamente do Quadro Social as pessoas que atrasarem mais de um ano no pagamento de suas contribuições.
– A Secretaria deverá avisar por e-mail ou carta à(ao) associada(o) em débito, pelo menos um mês antes da inadimplência completar quatro trimestres.
– A Tesouraria poderá negociar o parcelamento da dívida por um prazo que não exceda o período da inadimplência. O não cumprimento dos prazos estabelecidos no parcelamento acarretarão no desligamento da pessoa associada
– Em caso de reincidência na inadimplência, será vedado definitivamente o ingresso na Associação.
– As penalidades referidas nos parágrafos anteriores serão aplicadas pela Diretoria.

Da Função de Cada Integrante da Diretoria

Diretor(a) Secretário(a) da ABC responderá pelo quadro social, cuidando dos trâmites de cadastramento, aprovação, admissão, aprovação da utilização de siglas ABC, suspensão e afastamento regidos pelo Regimento Interno em vigor.
Diretor(a) Secretário(a) da ABC deverá produzir as Atas de Assembleia da Associação e cuidar de seus devidos registros fiscais.
Diretor(a) Secretário(a) da ABC deverá exigir e supervisionar e fazer aprovar pela Diretoria e Conselho, por contrato, o relacionamento de qualquer empresa com a ABC.
Diretor(a) Secretário(a) da ABC deverá supervisionar todas as matérias relacionadas com os Direitos Autorais das contribuições feitas à ABC por pessoas associadas e não-associadas e deverá se utilizar de Assessoria Jurídica para tal.
Diretor(a) Tesoureiro(a) da ABC responderá pelo controle das receitas e despesas da conta-corrente das contribuições das pessoas associadas, bem como pelo Fundo de Reserva da ABC, prestando contas à Diretoria e aos membros do Conselho e Comissão de Ética.
Nenhuma pessoa integrante da Diretoria ou Conselho poderá receber pró-labore da ABC, sem a devida aprovação da maioria de seus integrantes.
A(O) Presidenta(e) e a(o) Tesoureira(o) não poderão utilizar valores do Fundo de Reserva da ABC sem o devido conhecimento de toda a Diretoria e integrantes do Conselho e Comissão de Ética.

Dos Relatórios Administrativos

Os relatórios administrativos serão apresentados semestralmente à Diretoria, Conselho e Comissão de Ética.
Uma vez por ano a Diretoria publicará uma prestação de contas, na lista aberta, para apreciação das pessoas associadas.

Do Relacionamento da ABC com as Empresas

Podem ser criadas as categorias abaixo de pessoas jurídicas membros parceiros empresariais da ABC:
Mantenedor
Patrocinador
Copatrocinador
Apoiador.
O relacionamento com pessoas jurídicas se dará primordialmente no âmbito da Presidência, da Diretoria e do Conselho.
Por determinação da Diretoria Executiva e com autorização desta, as pessoas integrantes dos Grupos de Trabalho poderão efetuar contatos e propor atividades a pessoas físicas e jurídicas.
A aprovação dos eventos ou quaisquer atividades resultantes desses contatos são prerrogativas exclusivas da Diretoria Executiva.

Das Listas ABC

A Associação manterá listas na Internet.
Uma delas será exclusiva das pessoas associadas e Parceiros – como parte da contrapartida empresarial – e uma outra aberta a quaisquer pessoas interessadas em cinematografia, independentemente de qualificação, chamada INFORME ABC.
Listas provisórias para atender a eventos, Grupos de Trabalho ou atividades permanentes terão sua criação determinada pela Diretoria.
É vedado nas listas:
– Veiculação de assuntos e temas estranhos à cinematografia.
– Propaganda comercial de qualquer natureza.
– Propaganda política, ideológica, religiosa ou étnica.
– Uso de linguagem ofensiva ou de baixo calão.
– Veiculação de mensagens e imagens pornográficas ou que ofendam crenças religiosas, políticas, étnicas ou raciais ou de qualquer caráter preconceituoso ou degradante.
– Uso de pseudônimos que possam confundir a origem da mensagem.
– Assinar mensagens com nome e ou logomarcas de empresas.
Será permitido às pessoas associadas anunciarem na lista equipamentos próprios, para compra, venda ou troca, desde que em quantidades discretas. O que for anunciado deverá ser negociado fora da lista, diretamente entre as pessoas interessadas. Para tanto deverão constar dos anúncios o endereço eletrônico e/ou telefones do ofertante.
Será permitido aos parceiros Mantenedores, Patrocinadores, Copatrocinadores e Apoiadores anunciarem na lista, de forma moderada, novos equipamentos e serviços.
Em caso de dúvida quanto à natureza da mensagem a ser veiculada, a pessoa deverá consultar previamente e em particular a Secretaria que informará a adequação ou não para a publicação.
As pessoas associadas que são empresárias da área não poderão anunciar na lista os serviços e produtos da sua empresa, pois tal procedimento configura-se como propaganda comercial na lista, o que é vedado por esse Regimento.
A Diretoria poderá advertir, suspender ou excluir da lista e/ou da Associação quem infringir os itens anteriores.
A(O) assinante tem o dever de examinar previamente as mensagens e arquivos que coloca na lista, e se certificar que os mesmos não contêm nenhum tipo de vírus.

Da Organização dos Grupos de Trabalho

Os GTs serão integrados pelas pessoas associadas sem discriminação de categoria.
Qualquer pessoa associada pode se propor para participar de um GT.
Cabe à Diretoria aprovar ou não a participação das pessoas associadas nos GTs.
A participação num GT se dará por tempo indeterminado.
As saídas devem sem participadas por escrito à Diretoria, que se reserva o direito de exclusão de pessoas integrantes que, inscritas, não participem efetivamente do GT(s) a que se afiliou.

Dos Eventos da ABC

Os eventos podem ser sugeridos por pessoas associadas, pelos GTs e pela Diretoria, cabendo a esta última à decisão final sobre a sua realização.
Os eventos podem contar com a participação, apoio, consultoria e assessoria de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), cabendo à Diretoria estudar e regulamentar para cada evento, de como se dará esta participação.
Nos eventos organizados pela ABC (mesmo que com o apoio de empresas), a participação será exclusiva das pessoas associadas e convidadas da Diretoria.
A organização e a realização de cada evento deverão ser publicadas nas listas e a reserva para participação de cada pessoa associada deverá também ser feita por e-mail através da lista.
O Regulamento Interno de cada Semana ABC, Prêmio ABC poderá ser discutido pelo GT Semana ABC, mas terá que ser devidamente aprovado pela Diretoria, Conselho e Comissão de Ética.
Os orçamentos da Semana ABC, Prêmio ABC serão executados em separado da conta-corrente das contribuições das pessoas associadas da ABC e dela só poderão retiradas quantias em casos de emergência com a devido conhecimento da Diretoria, Conselho e Comissão de Ética.