Estatuto

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CINEMATOGRAFIA (ABC)

Aprovado em 11/10/2021

TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS:

Art. 1 – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CINEMATOGRAFIA, ABC, fundada em 02 de janeiro de 2000, é uma ASSOCIAÇÃO civil, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas DISPOSIÇÕES legais que lhe forem aplicáveis, tendo sua sede e foro na Rua Jardim Botânico, 674, sala 215, Jardim Botânico, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22461-000.

Art. 2 – A ASSOCIAÇÃO tem as seguintes finalidades:
I – Promover, estimular e favorecer a Cinematografia visando o desenvolvimento técnico e artístico do Audiovisual brasileiro;
II – Promover e estimular o desenvolvimento da teoria e prática na formação profissional e no aprimoramento da mão de obra, através de atividades culturais como debates, palestras, seminários, cursos, simpósios e outros eventos visando a consecução de seus objetivos sociais;
III – Incentivar e desenvolver a pesquisa relativa à tecnologia audiovisual e às atividades a ela correlatas;
IV – Coletar e repassar informações sobre padrões tecnológicos, visando o estabelecimento de normas técnicas para o Audiovisual brasileiro;
V – Promover a formação de Comissões ou Grupos de Trabalho para discussão e aprofundamento de assuntos pertinentes aos objetivos sociais da ASSOCIAÇÃO;
VI – Reunir, organizar, publicar e difundir informações dos trabalhos realizados no âmbito da ASSOCIAÇÃO;
VII – Destacar, divulgar e premiar contribuições significativas para o desenvolvimento da Cinematografia e do Audiovisual brasileiro;
VIII – Promover e manter intercâmbio informativo com outras associações e entidades afins, podendo delas participar ou promover atividades conjuntas;
IX – Pesquisar, esclarecer, promover formas de assistência securitária e afins aos seus membros;
X – Fazer valer os direitos autorais de todas as pessoas associadas, através de convênios de consultoria com especialistas nesta área;
XI – Editar publicações e oferecer às pessoas associadas serviços relacionados com seus objetivos sociais;
XII – Desempenhar quaisquer outras atividades correlatas aos objetivos sociais estabelecidos neste Estatuto;
XIII – Promover iniciativas afirmativas e de inclusão.

Art. 3 – A ASSOCIAÇÃO terá número ilimitado de pessoas associadas, sem distinção de raça/cor, gênero, nacionalidade, credo político ou religioso. Profissionais que se associaram se comprometem a seguir o Código de Ética e Conduta da ABC em vigor. A Associação não tolerará qualquer comportamento que possa ser considerado ameaçador ou desrespeitoso em relação a ou por qualquer uma das pessoas associadas ou convidadas.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO:

CAPÍTULO I

Art. 4 – Só podem fazer parte da ASSOCIAÇÃO pessoas físicas ou jurídicas, inclusive instituições cujas atividades ainda que parcialmente sejam relacionadas com a área do Audiovisual brasileiro.

Art. 5 – A ASSOCIAÇÃO será administrada por uma Diretoria composta por pessoas associadas na categoria EFETIVA, que vierem a ingressar na ASSOCIAÇÃO e gozarem de todos os direitos políticos e sociais previstos neste Estatuto e composta dos seguintes membros:
DIRETORIA:
Presidente(a)
Vice-Presidente(a)
Secretário(a)
Tesoureiro(a)

Art. 6 – Serão criados o Conselho e a Comissão de Ética cujas as pessoas integrantes participarão da administração da ASSOCIAÇÃO.

A fundação da ASSOCIAÇÃO foi realizada na cidade do Rio de Janeiro, a partir de uma reunião de profissionais, com mais de quinze anos de atividades profissionais na área de Cinematografia previstas no presente Estatuto.
Quando da reunião de fundação, os profissionais mencionados elegeram a primeira Diretoria e os membros do Conselho.

CAPÍTULO II
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS:

Art. 7 – As Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, convocadas pela Diretoria e constituídas por pessoas associadas em pleno gozo de seus direitos, são soberanas nas suas resoluções, desde que não contrariem este estatuto.

Art. 8 – Compete à Assembleia Geral Ordinária reunir-se uma vez cada dois anos, em data fixada pela Diretoria, para eleger a Diretoria do biênio subsequente.

Art. 9 – Compete às Assembleias Extraordinárias, sempre que necessário, deliberarem sobre qualquer assunto de interesse da ASSOCIAÇÃO, tais como: alterar o Estatuto; destituir integrantes da Diretoria ou do Conselho; eleger substitutos, no caso de vacância ou destituição; deliberar sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO; ou matéria omissa a este Estatuto.
As reuniões poderão ocorrer presencialmente, de forma virtual por correio eletrônico ou mista.
As votações serão sempre pelo correio eletrônico ou outro meio eletrônico reconhecido por lei do Brasil.

Art. 10 – As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias só poderão ser constituídas e funcionar em primeira convocação com a participação de mais da metade da totalidade das/os/es sócias/os/es com direito a voto, e em segunda convocação com qualquer número de sócias/os/es com direito voto.

Art. 11 – Caso não seja alcançado o número mínimo de participações exigidas no Art.10 será convocada a segunda e última convocação da Assembleia Geral e fica estabelecido o seguinte critério:
I – Ordinárias – A segunda convocação deverá ser feita por correio eletrônico, com a nova data, que deverá ser no mínimo 10 e no máximo 15 dias após a data da primeira convocação.
II – Extraordinárias – a segunda convocação deverá ser feita por correio eletrônico, com a nova data, que deverá ser no mínimo 10 e no máximo 15 dias após a data da primeira convocação.
A diretoria da ABC deverá publicar a ata da Assembleia Geral na lista de Sócias(os/es), no prazo máximo de 30 dias após a sua realização.

Art. 12 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas sempre que necessárias, só podendo ser nelas tratados os assuntos para que tenham sido convocadas, dentre os quais os previstos no art. 8 acima.

Art. 13 – As Assembleias Gerais serão presididas pela(o) Presidenta(e) e, em sua ausência, por qualquer pessoa da Diretoria Executiva ou, se nenhuma estiver presente, por qualquer pessoa associada da categoria EFETIVA designada por quem estiver presente.

Art. 14 – As deliberações em Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos (50%+1) das pessoas associadas aptas a votar.

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA:

Art. 15 – Os cargos de Diretoria Executiva serão abertos a todas as pessoas associadas da categoria efetiva, com pelo menos quatro anos de filiação e com participação associativa. Os cargos de Presidenta(e) e Vice-Presidenta(e) deverão ser ocupados por profissionais associadas(os/es) com direito ao uso da Sigla ABC.
A Diretoria será eleita para um mandato de dois anos, e deverá buscar a paridade de gêneros, raça e cor.
A Diretoria, em seu todo ou diretoras(es) isoladamente, só poderá ser reeleita para um período consecutivo.

Art. 16 – A Diretoria, Conselho e Comissão de Ética reunir-se-ão, obrigatoriamente, em datas fixadas e extraordinariamente sempre que convocados pela(o) Presidenta(e), só podendo deliberar com a presença mínima de metade mais um de integrantes.

Art. 17 – A(O) Vice-Presidenta(e) assumirá automaticamente o exercício da Presidência quando do impedimento da(o) Presidenta(e) e, no caso de impedimento de ambos, assumirá a Presidência a Diretor(a) Secretária(o/e).

Art. 18 – Quando os impedimentos de que trata o artigo anterior se tornarem definitivos, seguir-se-á a seguinte regra:
I – Se o cargo de Presidenta(e) vagar por renúncia ou impedimento definitivo, a(o) Vice-presidenta(e) assume em definitivo a Presidência.
II – Se por renúncia ou impedimento definitivo da(o) Vice-Presidenta(e), no exercício pleno da presidência, o cargo de Presidenta(e) se tornar vago, o(a) Diretor(a) Secretário(a/e) assumirá a Presidência e convocará nova eleição para Presidência e Vice-presidência, exceto se decorridos 2/3 (dois terços) do mandato.

Art. 19 – Se outras vagas se verificarem durante o mandato da Diretoria Executiva, pela renúncia ou impedimento definitivo de qualquer integrante, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, elas serão preenchidas por pessoas associadas da categoria efetiva convidadas pela Presidência, mediante escolha da Diretoria.

Art. 20 – Trinta dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva e Conselho, deverá ser convocada a Assembleia Geral Ordinária para proceder à eleição da nova Diretoria Executiva e Conselho.

Art. 21 – A posse da nova Diretoria Executiva e Conselho terá lugar após o resultado da Assembleia Geral Ordinária de que trata o Art. 8.

Art. 22 – A eleição da primeira Diretoria foi feita na Assembleia de Fundação da ASSOCIAÇÃO, devendo o Regimento Interno estabelecer as diretrizes para eleição de demais integrantes para os mandatos subsequentes.

Art. 23 – Compete à Presidência:
I – Convocar, presidir, encerrar e suspender reuniões de Diretoria Executiva e Conselho, deliberar com as demais pessoas membras da diretoria, sem votar, salvo em caso de empate, em que dará voto de qualidade.
II – Convocar as Assembleias e presidi-las.
III – Determinar os dias das Sessões Ordinárias da Diretoria Executiva e Conselho e convocar as Sessões Extraordinárias.
IV – Representar a ABC ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
V – Ordenar por escrito os pagamentos das despesas autorizadas pela Diretoria Executiva.
VI – Assinar cheques e ordens de pagamentos e outros títulos da mesma natureza conjuntamente com o(a) Diretor(a) Tesoureiro(a/e).

Art. 24 – Coube à primeira Diretoria a elaboração do Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO, no qual deverá figurar a discriminação das funções das pessoas que integram a diretoria.
I – As mudanças no Regimento Interno serão encaminhadas pela Diretoria Executiva para aprovação por maioria simples das pessoas que integram a Diretoria Executiva, participantes do Conselho e da Comissão de Ética.
II – Também, apreciar os pedidos de admissão de profissionais para integrar o quadro social da associação e a mudança de categorias, conforme será normatizado pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO:

Art. 25 – O Conselho, constituído por 12 pessoas associadas, das categorias Efetiva, Ativa e Emérita, todas com mais de 2 anos de afiliação, será eleito para um mandato deliberativo de dois anos com a incumbência precípua de acompanhar a execução orçamentária, apreciar as contas, auxiliar na administração e aprovar, através de votação, matérias apresentadas pela Diretoria Executiva. Também apreciar os pedidos de admissão de profissionais para integrar o quadro social da associação e a mudança de categorias, conforme será normatizado pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE ÉTICA:

Art. 26– A Comissão de Ética, instância consultiva e colaborativa da Associação, tem a missão de zelar pelo cumprimento do Estatuto e Regimento interno, em especial para assuntos de decisão ética e será constituída por todas as pessoas associadas que exerceram o cargo de Presidenta da ASSOCIAÇÃO, mais as pessoas que integram a Diretoria Executiva em exercício com direito de uso da Sigla ABC e mulheres do Conselho que tenham direito de uso da Sigla ABC, até que a paridade de gêneros seja alcançada.
Caberá também à Comissão de Ética decidir os critérios de indicação, avaliação e aprovação do uso da Sigla ABC, que será normatizado no Regimento Interno.
Também, apreciar os pedidos de admissão de profissionais para integrar o quadro social da associação e a mudança de categorias, conforme será normatizado pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO VI
DOS ORGÃOS DE APOIO:

Art. 27 – Para o exercício efetivo da Administração, a Diretoria Executiva contará com a colaboração dos seguintes órgãos de apoio:
Secretaria Contabilidade Tesouraria Serviços Auxiliares.

Art. 28 – A Secretaria será encarregada dos expedientes da ASSOCIAÇÃO, e será exercida por pessoa com formação adequada e experiência profissional.

Art. 29 – A Contabilidade da ASSOCIAÇÃO será feita por pessoa habilitada ao exercício da profissão.

Art. 30 – Toda e qualquer receita será arrecadada pela Tesouraria, que contará com pessoa ou empresa qualificada a seu exercício, ou qualquer banco que receba delegação expressa para tal.

TÍTULO III
DAS(OS/ES) SÓCIAS(OS/ES):

CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS:

Art. 31 – O quadro social será composto por pessoas físicas, nas categorias:
Efetiva.
Ativa.
Aspirante.
Professora.
Estudante.
Emérita.

Art. 32 – A categoria Efetiva será constituída por pessoa física que comprovadamente tenha mais de dez anos de atividade no campo Audiovisual.

Art. 33 – A categoria Ativa será constituída por pessoas físicas que comprovadamente exerçam por mais de cinco anos atividades no campo Audiovisual.

Art. 34 – A categoria Aspirante será constituída por pessoas físicas que exerçam até 5 anos de atividades no campo Audiovisual.

Art. 35 – A categoria Professora será constituída por pessoas físicas que comprovem, através de apresentação de currículo, ensino em escolas de nível superior e comprovada atividade na área de ensino Audiovisual.

Art. 36 – A categoria Estudante será constituída por estudantes de Instituições de Audiovisual reconhecidas pelo MEC, por um período máximo de 6 anos, e Instituições equivalentes no exterior, que comprovem semestralmente por documento hábil sua condição de estudante.

Art. 37– A categoria Emérita será constituída por pessoas físicas que tenham prestado relevantes serviços ao Audiovisual nacional, e/ou para a Associação. A pessoa associada desta categoria é isenta das contribuições financeiras previstas no Art.38.
A indicação para a categoria Emérita deverá ser aprovada por 2/3 da Comissão de Ética e Conselho.

Art. 38 – As contribuições a que ficam sujeitos as pessoas associadas das categorias correspondentes ao Art.31.
São as seguintes:
I – Taxa de admissão ao quadro social, de valor a ser fixado Diretoria Executiva, corrigível e alterável após aprovação de 2/3 da Diretoria e Conselho.
II – A anuidade será fixada para pessoas associadas das categorias Efetiva, Ativa, Aspirante, Estudante e Professora, e poderá ser parcelada a critério da Diretoria Executiva.
III – Estes valores poderão ser alterados pela Diretoria Executiva e pelo Conselho através de aprovação de 2/3 das pessoas integrantes.
IV – Taxas de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras atividades especiais terão seus valores fixados pela Diretoria Executiva em exercício.

DA MUDANÇA DE CATEGORIA:

Art. 39 – O(a) Diretor(a) Secretária(a/e) determinará, independente de solicitação das pessoas associadas, a mudança de categoria de Aspirante para Ativa, e a de Ativa para Efetiva, tendo como base o tempo de atividade profissional da pessoa associada.
I – As pessoas da categoria Estudante, após conclusão do seu Curso Superior, passarão automaticamente à Aspirante numa determinada atividade profissional escolhida. Encaminhará por escrito solicitação à Secretaria, acompanhada do Certificado de Conclusão de Curso e CV de trabalhos na categoria escolhida. A Diretoria Executiva aprovará os casos.
II – As mudanças de categoria profissional de sócias(os) da ABC deverão ser solicitadas ao Colegiado de Aprovação (Regimento, Art 4º) por meio de solicitação por escrito à Secretaria, acompanhada de Currículo Profissional atualizado com os referidos trabalhos na categoria pretendida. O Colegiado fará a aprovação por meio de votação por maioria simples.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS ASSOCIADAS:

Art. 40 – São direitos de todas/ as pessoas associadas:
I – Fazer parte da lista de Sócias(os/es) pela Internet;
II – Participar de todos os eventos e atividades promovidos pela ASSOCIAÇÃO;
III – Ter acesso a todas as informações contidas no site da ASSOCIAÇÃO;
IV– Propor medidas que julguem necessárias ao interesse da ASSOCIAÇÃO.

Art. 41 – São direitos exclusivos das pessoas associadas das categorias Efetiva, Ativa e Emérita, com no mínimo um ano de associação:
I – Participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, com direito a voto.

Art. 42 – Serão elegíveis para Diretoria Executiva as pessoas associadas da categoria Efetiva, com no mínimo 4 anos de associação, e com participação associativa.

Art. 43 – Serão elegíveis para o Conselho as pessoas associadas das categorias Ativa, Efetiva e Emérita, com no mínimo 1 anos de associação.

Art. 44 – São aplicáveis às pessoas associadas das categorias Efetiva, Ativa, Aspirante, Professora e Estudante as seguintes penalidades:
I – suspensão
II – desligamento nos seguintes casos:
Serão suspensas as pessoas associadas que atrasarem mais de três meses de pagamento de suas contribuições, sendo revogada automaticamente a suspensão após o pagamento.
Serão desligadas automaticamente do quadro social as pessoas associadas que atrasarem mais de um ano no pagamento de suas contribuições.
As penalidades referidas nos parágrafos anteriores serão aplicadas pelo(a) Diretor(a) Secretário(a/e).
A readmissão das pessoas desligadas por falta de pagamento ficará a critério da Diretoria Executiva.

Art. 45 – Poderão ser suspensas ou desligadas temporariamente pela Diretoria Executiva, Conselho e Comissão de Ética, pessoas associadas de qualquer categoria por razões de ordem ética e de decoro.
O pedido poderá ser apresentado por qualquer pessoa associada, por escrito à Diretoria para que esta dê encaminhamento. Cabe à pessoa acusada o direito de defesa, que deverá ser apresentado por escrito no prazo de 15 dias após a divulgação pela comissão de Ética da queixa de que é objeto.

Art. 46 – Todas as pessoas da categoria Efetiva poderão requerer à(ao) Presidenta(e) da ASSOCIAÇÃO a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, indicando clara e expressamente o seu fim em requerimento assinado por no mínimo 20% das pessoas associadas das categorias Efetiva e Ativa; decorridos 30 dias da entrega do requerimento, não tendo sido feita a convocação, esta poderá ser feita diretamente pelas pessoas requerentes.

Art. 47 – São deveres das pessoas associadas:
I – Cumprir e fazer cumprir as DISPOSIÇÕES deste Estatuto;
II – Pagar pontualmente a taxa de ASSOCIAÇÃO.

TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO:

CAPÍTULO I
DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO:

Art. 48 – Os recursos e PATRIMÔNIO da ASSOCIAÇÃO serão constituídos de:
I – Contribuições e taxas a que estão obrigados as pessoas associadas, conforme detalhado no Regimento Interno;
II – Doações, legados e subvenções;
III – Bens móveis e imóveis, valores e títulos e respectivas rendas pelos mesmos produzidos;
IV – Rendas provenientes de quaisquer atividades da sociedade.
Parágrafo único. A Sociedade poderá celebrar convênios e contratos, bem como aceitar doações de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras, visando a concretização dos objetivos da ASSOCIAÇÃO.

Art. 49 – As pessoas associadas não responderão pelas obrigações assumidas pela Sociedade.

CAPÍTULO II
DO REGIME FINANCEIRO:

Art. 50 – O Regime Financeiro obedecerá aos seguintes princípios:
I – O exercício financeiro coincide com o período de mandato da Diretoria Executiva;
II – O superavit deverá ser reinvestido nas atividades da ASSOCIAÇÃO, tendo em vista o seu contínuo aperfeiçoamento;
III – Serão considerados gratuitos os serviços prestados pelos sócios para a Administração da ASSOCIAÇÃO;
IV – É vedado atribuir lucros, bonificações ou vantagens aos sócios por serviços prestados para a Administração da Associação.

TÍTULO V
DA REFORMA DO ESTATUTO:

Art. 51 – A Diretoria poderá propor a reforma deste Estatuto a qualquer tempo, convocando uma Assembleia Geral Extraordinária especificamente para este fim, com um prazo de 30 dias para sua realização.


TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:

Art. 52 – Nas Assembleias, em caso de empate, caberá à(ao) Presidenta(e) o voto de Minerva.

Art. 53 – A pessoa associada que por ventura for excluída da Associação não terá direito de indenização, remuneração ou recebimento de fração alguma do Patrimônio Social.

Art. 54 – Em caso de extinção da Associação, sua Assembleia Geral Extraordinária deliberará sobre a destinação dos bens, que deverão ser transferidas a instituições congêneres por ela própria escolhida.

Art. 55 – Este Estatuto entra em vigor a partir de sua inscrição, na forma da Lei, sendo considerados Sócios Fundadores os que o subscrevem.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2021.

Assinado por:
Tide Borges
Marcelo Trotta
Lauro Escorel
Roberto Faissal
Fernanda Tanaka
Jacques Cheuiche
Mustapha Barat
Maria Muricy
Adrian Teijido
Affonso Beato
Diana Vasconcellos
Silvia Gangemi
Llano
Walter Carvalho
Carlos Pacheco
Carlos Ebert
Pedro von Krüger
Pedro Cardillo
Miriam Biderman
Paulo de Andrade

Com base no primeiro Estatuto ABC aprovado em Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2011.

Assinado por:
Carlos Alberto de Azambuja Ebert – Presidente
Walter Carvalho e Silva – Vice-Presidente
Affonso Henriques Ferreira Beato – Secretário
Renato Padovanni – Tesoureiro
Lauro Escorel de Moraes Filho – Conselheiro Fiscal
Pedro Farkas – Conselheiro Fiscal
Hugo Kovensky – Conselheiro Fiscal