O uso da Sigla ABC é concedido através de aprovação do Colegiado às pessoas associadas pelo reconhecimento de sua trajetória profissional na cinematografia e sua relevante participação na associação, seguindo os parâmetros previstos no Regimento da ABC.
Da Concessão e da Utilização da Sigla ABC
Só poderão receber a indicação para concessão de uso da Sigla ABC as pessoas do quadro associativo:
1 – Associadas da categoria Efetiva;
2 – Com Registro Profissional DRT;
3 – Que sejam parte do nosso quadro social há pelo menos 2 anos;
4 – Que tenham uma clara contribuição profissional na sua área de atuação;
5 – E estejam em dia (adimplentes) com a Associação.
6 – Profissionais da categoria Emérita automaticamente ganham a sigla.
A Concessão da Sigla será decidida pela Comissão de Ética que integra o Colegiado composto pelas(os) membras(os) da Diretoria Executiva + membras mulheres do conselho + os ex-presidentes(as) – todas(os) com a Sigla ABC. O anúncio das concessões de uso da Sigla ABC será feito uma vez por ano, em data a ser estabelecida pela Diretoria Executiva.
A concessão da sigla a profissionais é o reconhecimento da ABC à trajetória da pessoa associada agraciada, e esse reconhecimento se dá por intermédio de:
1 – A indicação de nomes para receberem a Sigla deve ser feita e justificada formalmente por qualquer integrante do Colegiado, levando em conta:
A) Contribuição e participação nas atividades da ABC e comprometimento do(a) profissional com os valores éticos que regem nossa associação.
B) Contribuição técnica e artística do(a) profissional, justificada quando da indicação por integrante do Colegiado com critérios como: indicações ao Prêmio ABC, Premiações nacionais e internacionais, repercussão de seu trabalho junto a crítica e a comunidade do Audiovisual, além de destaques relevantes.
2 – Aprovação da concessão de uso da sigla ABC por meio de votação pelo Colegiado decidida por maioria simples (50% + 1) dos votos válidos, e sendo os votos facultativos.
O uso da Sigla ABC será permitido enquanto a pessoa agraciada se mantiver associada e profissional da técnica audiovisual em que foi distinguido com a sigla.
O uso indevido da Sigla por parte de uma pessoa associada acarretará na expulsão do quadro social, além da adoção das medidas legais cabíveis. Se a utilização indevida se der por alguém estranha aos quadros da Associação, serão tomadas as medidas cabíveis pela legislação em vigor.